domingo 18 outubro 2026

Eliminação das barreiras tarifárias

O ELT visa eliminar os direitos aduaneiros e as taxas de efeito equivalente sobre os produtos originários dos Estados-Membros.

Promoção do comércio intracomunitário

O ELT incentiva as trocas entre os Estados-Membros da CEDEAO, facilitando o acesso ao mercado regional.

Harmonização e simplificação dos procedimentos

Procedimentos de origem simplificados para facilitar as trocas no espaço da CEDEAO.

Bandeiras dos Estados-Membros da CEDEAO

Sobre o ELT

Entre 2018 e 2021, a CEDEAO reviu os seus instrumentos jurídicos relativos às regras de origem, aos procedimentos de reconhecimento da origem e à certificação da origem.

O objetivo desta revisão é atualizar e simplificar os textos relativos ao regime de liberalização das trocas da CEDEAO, tendo em conta a evolução a nível continental e os compromissos assumidos pelos Estados-Membros junto de organizações internacionais como a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Estes textos jurídicos estão disponíveis na secção «Recursos».

Consultar os textos jurídicos

Procedimento de reconhecimento da origem

  1. Apresentação do pedido

    A empresa apresenta o pedido ao Comité Nacional de Reconhecimento da Origem Comunitária.

  2. Análise pelo comité nacional

    O comité nacional seleciona os produtos que cumprem os critérios de origem comunitária.

  3. Transmissão dos processos aprovados

    O comité transmite à Comissão da CEDEAO a lista dos produtos reconhecidos como originários.

  4. Notificação aos Estados-Membros

    A Comissão notifica os outros Estados-Membros dos produtos reconhecidos como originários.

O ELT em números

  • 15+ Estados-Membros
  • 2 981+ Empresas aprovadas
  • 8 146+ Produtos aprovados

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