Exportador autorizado
Peça em linha a autorização de exportador autorizado e acompanhe a sua instrução até à decisão.
Do que se trata?
O exportador autorizado pode emitir ele próprio as declarações de origem dos produtos originários da CEDEAO que exporta, em conformidade com o Regulamento C/REG.17/12/21 relativo aos procedimentos de certificação e reconhecimento da origem dos produtos.
Como proceder?
- 1Crie a sua conta
Uma conta por empresa, com um endereço de e-mail válido.
- 2Preencha o formulário
Identidade, produtos, matérias utilizadas e compromissos: guarde como rascunho a qualquer momento.
- 3Submeta o pedido
Recebe uma confirmação por e-mail com a referência do seu pedido.
- 4Análise pela administração
A administração pode pedir informações adicionais; responde a partir da sua área.
- 5Decisão
Em caso de aprovação, é-lhe atribuído um número de autorização e a autorização pode ser impressa.
Informações a preparar
- Número de registo comercial e sede social
- Lista dos produtos destinados à exportação
- Classificação pautal da CEDEAO com 10 dígitos e critério de origem de cada produto
- Matérias-primas utilizadas: classificação, valor e origem
- Contactos da pessoa a contactar
Base jurídica: Regulamento C/REG.17/12/21, anexo 3, e Ato Adicional que estabelece as regras de origem comunitárias.
Apresentar um pedido
Inicie sessão ou crie a conta da sua empresa para preencher o formulário em linha.
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