domingo 18 outubro 2026

Exportador autorizado

Peça em linha a autorização de exportador autorizado e acompanhe a sua instrução até à decisão.

Do que se trata?

O exportador autorizado pode emitir ele próprio as declarações de origem dos produtos originários da CEDEAO que exporta, em conformidade com o Regulamento C/REG.17/12/21 relativo aos procedimentos de certificação e reconhecimento da origem dos produtos.

Como proceder?

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    Crie a sua conta

    Uma conta por empresa, com um endereço de e-mail válido.

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    Preencha o formulário

    Identidade, produtos, matérias utilizadas e compromissos: guarde como rascunho a qualquer momento.

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    Submeta o pedido

    Recebe uma confirmação por e-mail com a referência do seu pedido.

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    Análise pela administração

    A administração pode pedir informações adicionais; responde a partir da sua área.

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    Decisão

    Em caso de aprovação, é-lhe atribuído um número de autorização e a autorização pode ser impressa.

Informações a preparar

  • Número de registo comercial e sede social
  • Lista dos produtos destinados à exportação
  • Classificação pautal da CEDEAO com 10 dígitos e critério de origem de cada produto
  • Matérias-primas utilizadas: classificação, valor e origem
  • Contactos da pessoa a contactar

Base jurídica: Regulamento C/REG.17/12/21, anexo 3, e Ato Adicional que estabelece as regras de origem comunitárias.

Apresentar um pedido

Inicie sessão ou crie a conta da sua empresa para preencher o formulário em linha.

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