Perguntas frequentes
Respostas às perguntas mais frequentes das empresas e administrações sobre o ELT.
O Esquema de Liberalização das Trocas (ELT) é o principal instrumento operacional da CEDEAO para a criação de uma zona de comércio livre. Permite que os produtos originários circulem entre os Estados-Membros sem direitos aduaneiros nem taxas de efeito equivalente.
Os produtos do reino vegetal, animal e mineral não transformados, os produtos do artesanato tradicional e os produtos industriais originários da Comunidade. Os produtos industriais devem ser previamente aprovados através do procedimento de reconhecimento da origem.
Qualquer empresa estabelecida num Estado-Membro cujos produtos cumpram as regras de origem da CEDEAO, bem como os comerciantes que transacionam esses produtos.
Depois de o produto ser aprovado, o certificado de origem da CEDEAO é emitido pela autoridade competente designada pelo Estado-Membro exportador. O modelo de formulário está disponível em «Documentos jurídicos».
Os produtos aprovados estão isentos de direitos aduaneiros e de taxas de efeito equivalente. Os impostos internos (IVA, impostos especiais de consumo…) continuam devidos nas mesmas condições que os produtos nacionais.
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